Apesar de ser uma obrigação anual, muitos se rebelam contra leis e ordens. Já foi se o tempo que multas, cadastro de inadimplentes, não poder fazer compras , ou mesmo ficar fora de uma possível prova de concurso impelia nós meros cidadãos a nos manter em ordem com nossas obrigações civis. Diante deste fato o governo vem criando várias formas de incentivar ou mesmo facilitar a Declaração de Imposto de Renda.
Uma delas foi a disponibilidade de escolher que tipo de declaração você vai enviar a Receita Federal e mesmo que você não saiba exatamente qual seria melhor para o seu caso ,no ato do preenchimento é possível ver no mínimo qual delas você pagará menos imposto. E sim, esse argumento é o que tem a maior probabilidade de vencer na escolha.
Tem-se como teoria a seguinte a premissa: o rápido proporciona ganho de tempo e neste caso ganho de dinheiro também. Como preencher uma declaração, exige atenção e uma pré-existente organização vemos com freqüência a utilização da forma Simplificada mais do que a Completa.
Como o fácil salta aos olhos não conseguimos visualizar a seguinte questão: em momento algum a Receita Federal criou a seguinte frase: DECLARAÇÃO SIMPLES OU DIFÍCIL. Viu? Nós que achamos que o que não é simples é por si só Difícil.
Mas a Receita fala em completa. Simples assim! Logo não precisamos ter horror por ela.
Em que perfil você se encontra?
Bem, vamos analisar cada uma delas e vermos qual é a que se adapta a você e principalmente se vamos escolher não aleatoriamente. Sempre ressalto a importância de não sermos meros reagentes em tudo. Não podemos receber tudo e simplesmente dizer sim, temos que ser completos pelo menos em nós mesmos.
A simplificada já diz tudo e o que não diz pressupomos pela a facilidade do título que é a melhor. Vivemos num mundo que pensar é muito complicado.
Ela se aplica sem ofensas a ninguém, ao tipo de pessoas que nós brasileiros somos compelidos a ser, ou seja, temos o costume de deixar tudo para última hora e se sofremos todos os anos no famoso dia 30 de abril, logo esquecemos e achamos que ele não vai mais voltar . Mais quando menos esperamos pronto ele chegou e o que fazer?! Há!!!! Graças a Receita Federal temos a nossa salvadora SIMPLIFICADA!!!!!!
E com ela não precisamos ver que repetimos tudo de novo, ou seja, não juntamos nossos recibos, se os temos não estão preenchidos corretamente, faltam documentos . Enfim ela vem para nos salvar, facilitar. O governo já nos permite uma “dedução” de 20% sem termos que comprovar nada, isso é mais do que bom, é ótimo. Que defesa poderia fazer dela então que não fosse tão sarcástica? Tenho uma,: Quando foi criada o número de inadimplentes diminuiu e com a “facilidade” muitos resolveram fazer suas declarações e se porem em dia tendo até mesmo um comprovante de renda .
Claramente essa declaração então se aplica a quem não tem seus comprovantes, uma vez que nesta dedução não precisamos comprovar nada. Assim, aplicam-se às pessoas que querem fazer apenas suas declarações sem ter que utilizar as mesmas para qualquer negócio mais abrangente. Para pessoas que declaram e ficam sempre na base da tabela do imposto de renda.
Ela tem a mesma validade que a completa, lembrando apenas que ela é especifica para aqueles que tem pouco passivo e paralelamente pouco ativo a demonstrar.
Já a completa o nome por si já diz: Ela é plena, exige atenção, uma organização anterior. Temos que buscar pelas deduções, muitas delas que a própria receita dificulta em fornecer, e para isso precisamos de documentos corretos sendo guardados até mesmo por cinco anos. Deixamos claro toda a nossa declaração de bens, nossas fontes de renda, e qualquer pagamento a instituições médicas nos deixa menos insultados quando lembramos que tudo o que nos cobram PODE SER de alguma forma aproveitado.
No preenchimento final vemos as diferenças quando são postas lado a lado: muitas vezes esse método garante uma declaração até com valores mais baixos do que a simplificada.
No final vale o seguinte: Temos que nos organizar. O governo e seus órgãos mudam no clarão do dia, tudo é possível. O que hoje é regra amanhã é exceção. Uma (pré) preparação, ou aquecimento são necessários doze meses antes... Temos que lembrar que o dia 30 de abril vai chegar.
Então antes da opção se for possível responda as seguintes perguntas: Para que eu declaro? Por que faço a declaração? E assim poderá já nesta hora escolher que modelo optar.
Andréa Lacerda
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